O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) passou a usar uma alíquota padrão estimada de 18,7% para o IBS na metodologia de projeção da arrecadação do novo tributo. O percentual consta na Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 29 de julho, e servirá de parâmetro para os cálculos de receitas na fase inicial da reforma tributária. Apesar de ser a primeira referência numérica adotada oficialmente, o número não representa a alíquota definitiva do IBS, que seguirá sendo calibrada durante a transição prevista na Lei Complementar nº 214/2025.
Percentual serve apenas para projeções
Segundo a resolução, a adoção da alíquota de 18,7% tem finalidade exclusivamente metodológica. Como o novo sistema ainda não entrou plenamente em funcionamento, o Comitê Gestor precisou definir parâmetros para estimar a arrecadação do IBS, já que não há dados históricos que reflitam o comportamento dos contribuintes sob as novas regras. O documento destaca que 2027 marcará o início da implementação efetiva do modelo de tributação sobre o consumo.
Referência parte de um IVA em torno de 28%
A resolução considera um cenário em que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro — soma do IBS e da CBS — fique em torno de 28%, sendo cerca de 18,7% correspondentes ao IBS. O percentual, porém, não altera a legislação vigente nem estabelece a alíquota que será aplicada aos contribuintes; a definição das alíquotas efetivas dependerá da regulamentação e dos cálculos necessários para garantir a neutralidade arrecadatória prevista pela reforma.
Cobrança será gradual até 2033
Embora a metodologia use uma alíquota de referência de 18,7%, a cobrança do IBS ocorrerá de forma gradual. Em 2027, primeiro ano da fase operacional, será aplicada apenas a alíquota-teste de 0,1% do IBS, destinada sobretudo à validação dos sistemas e dos mecanismos de arrecadação. A implementação integral do tributo está prevista somente para 2033, ao fim do período de transição.
Com base na metodologia aprovada, o Comitê Gestor projeta que a alíquota de 0,1% prevista para 2027 deverá gerar cerca de R$ 15,5 bilhões de arrecadação no primeiro ano de vigência do IBS. Esses recursos servirão de referência para a distribuição das receitas entre estados e municípios durante a implantação do imposto.
O que muda para empresas e contadores
Na prática, a publicação da Resolução CGIBS nº 14/2026 não altera a tributação das empresas, mas oferece um indicativo dos parâmetros econômicos usados pelo próprio Comitê Gestor para projetar a arrecadação do novo sistema. Para os profissionais da área contábil e tributária, o documento reforça que a reforma continua avançando: nas últimas semanas, Receita Federal e Comitê Gestor divulgaram o cronograma oficial de adaptação dos documentos fiscais eletrônicos e mantiveram o calendário de transição do IBS e da CBS, que seguirá de forma escalonada até 2033.
Fonte: Com informações de Contábeis